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Exclusão do Simples Nacional: como proceder

Em um país em que a tributação é alta, podendo chegar a representar 33,9% do PIB, é crucial que empresários gestores estejam atentos a carga tributária que recai sobre seus negócios. 

Dessa forma, o regime tributário tem um papel fundamental nesse processo. Isso porque ele é o sistema que define como é feito o recolhimento de impostos nas empresas a partir do seu faturamento. 

O Simples Nacional é um dos regimes mais utilizados por apresentar uma tributação simplificada para os empreendimentos, além de alíquotas mais vantajosas. No entanto, é preciso cumprir alguns pré-requisitos importantes para a sua utilização. 

Quando a empresa descumpre uma de suas regras, pode ocasionar a sua exclusão do Simples Nacional. Em vista disso, é necessário que gestores e empresários tenham conhecimento das situações em que isso pode acontecer e como proceder nesse caso. 

Pensando nisso, nosso time preparou esse artigo sobre o assunto para você, por isso, leia-o com atenção.

Tenha uma boa leitura!

O que é Simples Nacional?

A fim de entender as situações em que pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional, é preciso definir o funcionamento desse sistema.

O Simples Nacional é o regime tributário menos complexo, sendo instituído no Brasil no dia 14 de dezembro de 2006, por meio da Lei Complementar 123, tendo em vista a desburocratização do pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. 

Dessa forma, esses empresários pagam todos os tributos necessários para se manter em conformidade com a lei por meio de uma guia única de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Por meio da DAS, o empreendedor pode pagar os seguintes impostos por meio de uma alíquota única determinada pelo seu faturamento e atividade econômica:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Instituto Nacional da Seguridade (INSS).

Por se tratar de um sistema facilitado é preciso, existem uma série de exigências a serem cumpridas pelas empresas que desejam se enquadrar nesse regime, como: 

  • Não exceder o faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
  • Não ser uma Sociedade Anônima;
  • Não ter sócios que tenham residência no exterior; 
  • Não possuir débitos com os órgãos públicos ou INSS;
  • Não ter outra empresa em seu quadro societário;
  • Ser uma das atividades permitidas no Simples Nacional. 

Agora que você já sabe o que é o Simples Nacional, veja as situações em que pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional.

Continue a leitura: Contabilidade Consultiva no Rio de Janeiro: por que contar com a MGF Contabilidade.

Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal é responsável por fiscalizar a regularidade das empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Assim, é preciso estar atento, pois, quando esse órgão identificar irregularidades ou inconformidades, ocorrerá o desenquadramento do Simples. Isso pode acontecer em algumas situações, como:

Faturamento anual

O requisito principal para se enquadrar no Simples Nacional é o seu faturamento, dessa maneira, caso o faturamento da empresa ultrapasse o teto de R$ 4,8 milhões.

Nesse caso, a empresa é enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Débitos com o órgãos governamentais

Outro ponto que pode levar à exclusão do Simples Nacional é quando as empresas possuem dívidas perante ao INSS ou outros órgãos públicos.

Dessa maneira, é preciso que a empresa tenha um financeiro estruturado para evitar a inadimplências com o Governo. 

Fraudes

Diversos empresários buscam ter vantagens tributárias a partir da sonegação fiscal. Caso a empresa seja condenada por esse crime ou qualquer outro tipo de fraude, haverá a exclusão do Simples Nacional.

Atividade econômica não autorizada

Além disso, existem atividades econômicas específicas que podem se enquadrar no Simples. 

Assim, se uma empresa possui uma atividade permitida, e por alguma razão, ela altera o seu contrato social para outra atividade que não é permitida para esse regime, também poderá fazer com que a empresa seja excluída do Simples. Confira a lista de atividades permitidas.

Como proceder quando acontecer a exclusão do Simples Nacional?

Caso haja a exclusão do Simples Nacional, existem alguns passos a serem tomados. Tudo irá depender da razão pela qual a sua empresa foi excluída. 

A Receita oferece um pequeno prazo para haver o desenquadramento. Nesse sentido, se a sua empresa for excluída por débitos, é possível pagá-los e ficar segundo as regras do Simples.

No entanto, em qualquer outra situação, será preciso realizar um termo de impugnação de exclusão do Simples Nacional. 

Outra prática fundamental nesse momento é a contratação de uma contabilidade de confiança. Dessa forma, ela te ajudará não apenas nesse momento, mas com toda a sua gestão tributária.

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