Atualmente, grandes empresas têm sido beneficiadas com a exclusão da base de cálculo dos impostos Pis e Cofins, por meio da recuperação de créditos. Esta oportunidade vem chamando a atenção dos contribuintes, em meio à decisão favorável para a mudança na cobrança do ICMS.
Frente a um cenário de crise em que diversas empresas enfrentam dificuldades econômicas devido inclusive à recente pandemia do coronavírus, a renegociação da incidência do ICMS tem se tornado comum nos mais variados modelos de negócios e em empresas de diferentes portes.
Deste modo, cabe ao empresário buscar apoio de um profissional contábil a fim de entender como isso pode beneficiar o processo de recuperação tributária de sua empresa.
Por isso, acompanhe este artigo e conheça a discussão proposta por nossos especialistas. Temos boas dicas para ajudar você no processo de recuperação tributária com base no ICMS.
Tenha uma boa leitura!
Leia também: Como aplicar a Recuperação Tributária na sua empresa?
O que é o ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo estadual, cuja alíquota poderá variar de acordo com cada unidade federativa.
Com a mudança na cobrança do ICMS, o valor recolhido pode chegar a até 17% do preço de um produto ou serviço. Desde janeiro, então, a lei prevê a redução das alíquotas Cide-Combustíveis e PIS/Cofins a zero, até 31 de dezembro de 2022. É uma reforma paliativa, portanto, para reduzir o valor dos combustíveis.
Agora que você já sabe mais sobre a mudança na cobrança do ICMS, veja a seguir mais a respeito dos aspectos jurídicos da exclusão do ICMS.
Aspectos jurídicos acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Ao longo dos anos, a base de cálculo do PIS e Confins tem sido tema de diversas discussões, principalmente no âmbito jurídico.
Ainda em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor do ICMS, apresentado à nota fiscal, não deveria integrar a base de cálculo dos tributos. Ou seja, o valor do ICMS deveria ser excluído do cálculo de PIS e COFINS.
Dessa forma, conforme o entendimento do STF, o valor arrecadado do ICMS não deve fazer parte do patrimônio de um contribuinte e, por isso, sendo dinheiro da União, não deve entrar no cálculo do PIS/COFINS. Não constitui, portanto, o valor de receita bruta ou o total de faturamento.
Assim, ficou entendido que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.
Regulamentação do PIS e da Cofins
Ainda em 2019, a receita Federal publicou uma Instrução normativa (IN 1.911/2019 ) que possibilitou consolidar e regulamentar a apuração, fiscalização, arrecadação e administração da contribuição dos tributos PIS/Pasep e Cofins.
Assim, desde então os impostos de PIS/Cofins passam a ser excluídos da base de cálculo do valor mensal de contribuição do ICMS a recolher.
Qual o prazo para revisão fiscal do ICMS?
Por meio do processo de revisão fiscal, é possível assegurar a regularidade das empresas perante as autoridades e órgãos fiscalizadores. Fazer este mapeamento permite a realização de uma análise minuciosa dos últimos cinco anos da gestão tributária de uma empresa.
Este é o prazo possível para que haja a recuperação tributária retroativa de créditos referentes a este período. Mas atenção, caso o estabelecimento já esteja sendo beneficiado por um incentivo fiscal ou concessão de créditos no campo tributário, uma avaliação mais completa deverá ser feita.
Como pedir a recuperação tributária do ICMS
Se identificada a ocorrência de créditos pagos de maneira indevida, ou seja, com o cálculo sendo feito tendo o ICMS com PIS e Cofins, poderá ser solicitada a recuperação por via administrativa.
O pedido poderá ser realizado de forma digital por meio de pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso. O solicitante deve também preencher o formulário da Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
No entanto, para entender melhor sobre a mudança na cobrança do ICMS é crucial que você tenha ao seu lado uma contabilidade de confiança. Ela saberá calcular e garantir que a recuperação tributária do ICMS do seu negócio seja feita da forma correta.
Conte com a MGF para efetivar a recuperação tributária de sua empresa
A recuperação de PIS e COFINS para empresas do Simples Nacional e Recuperação de INSS, ICMS-ST e demais impostos para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido vem se apresentando como uma importante ferramenta para o desenvolvimento saudável das empresas no mercado.
Tendo isso em vista, você sempre pode contar com apoio dos profissionais especializados da MGF! Realizamos desde a revisão e levantamento até o momento da efetiva compensação ou restituição dos créditos tributários. Além disso, nossos profissionais ajudarão você entender melhor a respeito da mudança na cobrança do ICMS.
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