Durante períodos de recessão como o que estamos vivendo, a economia apresenta queda por vários fatores.
Um deles envolve a diminuição da arrecadação pública devido ao corte de gastos da população em geral. Isso porque, frente a recessões, a contenção de gastos se torna uma forma de sobreviver à crise econômica com maior solidez.
No caso de empresas, muitos gestores enxergam nesses tempos a possibilidade de não só cortar gastos como também pensar em meios para conseguir economizar no recolhimento de impostos desses negócios.
E é sobre isso que iremos tratar neste artigo. Assim, nossos especialistas prepararam um texto sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e do COFINS.
Por isso, acompanhe conosco a leitura deste texto. Temos boas dicas sobre como recuperar créditos de PIS/COFINS para a sua empresa!
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A inclusão dos valores do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS é inconstitucional?
É comum que empresas de diferentes segmentos recolham o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre o valor de venda de seus produtos ou serviços.
Assim, sobre todo faturamento as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto.
E, já que há a cobrança do ICMS, a incidência dos impostos acaba acontecendo um sobre o outro. Ou seja, quando o ICMS é calculado sobre o produto já com a incidência do PIS/COFINS, a empresa acaba pagando esses impostos de maneira duplicada.
A tributação, no caso, acaba incidindo uma sobre a outra. O faturamento inclui o valor de ICMS dos bens vendidos e, consequentemente, incide tributos PIS/COFINS sobre o montante arrecadado.
Diante desse duplo recolhimento por parte do Estado, o STF tem sido convocado desde 1998 para que tomasse uma ação.
Em 2014 foi publicado um Recurso Extraordinário com a seguinte orientação: “Receita bruta ou faturamento é o decorrente da venda de mercadorias, da venda de mercadorias e serviços, da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa.”
Assim, a partir de então, para fins de PIS/COFINS, não se considera na receita bruta os valores referentes a ICMS.
Portanto, essa decisão passa a ser obrigatória deste então. Com a publicação do Recurso Extraordinário, os ministros entenderam que os valores dos impostos estaduais não são incorporados ao patrimônio dos contribuintes, uma vez que é repassado aos respectivos estados.
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Quem pode recuperar os créditos de PIS/COFINS?
Mas afinal, que empresas podem recuperar créditos de PIS/Cofins?Todas as pessoas jurídicas de direitos privados e equiparadas de forma geral, incluindo as prestadoras de serviços, podem fazer a recuperação do PIS. Já o COFINS pode ser recuperado somente pelas empresas de direito privado e equiparadas em geral.
Isso porque o valor de cada tributo a ser recolhido varia de acordo com o regime no qual a empresa está enquadrada. Deste modo, se estiver no cumulativo, a alíquota será de 3,65%. Já se o regime se enquadra no não-cumulativo, a alíquota é de 9,25%.
Ambos os valores incidem sobre o faturamento da empresa.
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Como recuperar os créditos de PIS/COFINS?
Para que seja possível efetivar a recuperação dos valores recolhidos em impostos, é necessário recorrer a uma Ação de Indébito. Esta é uma ação que pode ser realizada por via judicial , assim como de forma administrativa.
Então, a fim de recuperar os créditos de PIS/COFINS da sua empresa, o contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais de suas vendas, para que assim possa realizar o recolhimento do ICMS.
A partir daí, em posse das informações, deverá ser estabelecida uma nova base de cálculo, sem a incidência do ICMS com o valor de PIS/COFINS livre do imposto estadual.
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Conte com apoio de profissionais contábeis especializados
Esta discussão tem ganhado a cada dia contornos maiores, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos de inclusão do ICMS na base de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Desta forma, a decisão tomada é favorável ao contribuinte, possibilitando que as empresas reduzam os seus ônus tributários.
Ainda assim, para que você possa ter certeza de que está fazendo os procedimentos corretos e de acordo com a lei, saiba que você pode contar com o apoio de profissionais especializados para recuperar os créditos de PIS/COFINS da sua empresa!
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